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Auxílio completo em todas as etapas do processo de aposentadoria, garantindo que nossos clientes recebam o benefício concedido pela Previdência Social ao preencherem os requisitos legais.
Suporte integral aos clientes que necessitam do benefício devido à incapacidade temporária para o trabalho em decorrência de doença ou acidente, assegurando o auxílio necessário durante o período de incapacidade.
Estamos preparados para orientar e representar os beneficiários na obtenção da pensão, garantindo que recebam os valores a que têm direito de forma justa e rápida.
Com expertise em identificar possíveis erros nos cálculos previdenciários, buscamos a revisão dos benefícios concedidos pelo INSS para garantir que nossos clientes recebam os valores corretos, seja na correção de valores, vínculos ou data de início do benefício.
Oferecemos uma estratégia personalizada para garantir uma aposentadoria tranquila e segura, ajudando a entender opções previdenciárias, simular valores futuros e traçar um plano para maximizar os benefícios.
Nosso escritório oferece suporte na solicitação e obtenção do benefício assistencial destinado a garantir o atendimento das necessidades básicas de idosos ou pessoas com deficiência, assegurando o amparo necessário para sua subsistência.
Um planejamento previdenciário bem elaborado ajuda a evitar surpresas desagradáveis no futuro, oferecendo clareza e controle sobre a trajetória financeira até a aposentadoria. Com ele, é possível tomar decisões informadas e estratégicas, garantindo uma transição tranquila para essa nova fase da vida.
Embora 15 anos de contribuição seja o tempo mínimo exigido para aposentadoria por idade, continuar contribuindo pode aumentar o valor do seu benefício e garantir sua qualidade de segurado, o que é crucial caso precise de outros benefícios previdenciários.
Sim, é possível se aposentar por tempo de contribuição após a Reforma da Previdência, mas apenas se:
Sim, uma doença grave pode dar direito à aposentadoria por invalidez, mas não existe uma lista específica de doenças que garantem o benefício. O que é avaliado é o impacto do estado de saúde geral na capacidade de trabalho do segurado. É necessário comprovar, por meio de perícia médica, que a doença é incapacitante totalmente para o trabalho e que não há possibilidade de reabilitação para outra atividade.
Para provar que trabalhou em condições insalubres, você precisa apresentar documentos como o PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário) e, dependendo do período, laudos técnicos que comprovem a exposição a agentes nocivos.
Sim, é possível que mais de uma pessoa da mesma família receba o Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS) ao mesmo tempo. Isso porque a renda do benefício já existente na casa não é considerada no cálculo da renda familiar para a concessão de um novo BPC/LOAS.
Se você parar de contribuir pode perder a qualidade de segurado após um certo período, variando de 6 a 36 meses, dependendo de sua situação. Sem a qualidade de segurado, você não terá direito ao auxílio-doença.
Sim, é possível pedir a revisão do benefício de aposentadoria, desde que esteja dentro do prazo de 10 anos após o início do recebimento do valor.
A contagem do prazo começa no primeiro dia do mês seguinte ao início do recebimento do benefício, não na data de concessão.
A revisão pode ser solicitada tanto administrativamente quanto judicialmente.
Sim, a hérnia de disco pode dar direito a benefícios como auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez. Entretanto, deve ser comprovada por meio de perícia médica a incapacidade para o trabalho.
A aposentadoria da pessoa com deficiência é o benefício devido ao trabalhador (a) que exerceu atividades laborais na condição da pessoa com deficiência pelo período mínimo exigido em lei.
Esta aposentadoria pode ser por tempo de contribuição ou por idade, a qual deverá ser comprovado a deficiência ao longo prazo (mais de dois anos). Além disso, é avaliado qual o grau de deficiência, que poderá ser leve, moderado ou grave.
Para solicitar o auxílio-doença, você precisa apresentar um atestado médico que inclua o diagnóstico da doença, o período de afastamento recomendado e a assinatura do médico com seu CRM. Além disso, são necessários documentos pessoais, comprovantes de contribuição ao INSS e, se aplicável, laudos e exames médicos complementares.
Getúlio Jaques Júnior, Sócio, Advogado, inscrito na OAB/RS sob o n° 73.377, graduado em Direito pelo Universidade Católica de Pelotas.
Especialista em Direito Previdenciário pelo Instituto de Estudos Previdenciários (IEPREV). Especialista em Direito e Processo do Trabalho pela Universidade Anhanguera (UNIDERP). Especialista em Direito Processual pela Universidade do Sul de Santa Catarina (UNISUL).
Foi professor de Direito da Faculdade Anhanguera de Pelotas.
Foi assessor jurídico do Sindicato dos Empregados de Empresas de Asseio e Conservação de Pelotas.
Robert Veiga Glass, Sócio, Advogado, inscrito na OAB/RS sob o nº 70.272, graduado em Direito pela Universidade Católica de Pelotas. Especialista em Direito Previdenciário pelo Instituto Luiz Flávio Gomes. Pós-graduação em curso em Gestão de Pessoas: Carreiras, Liderança e Coaching na Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul (PUCRS).
William Ferreira Pinto, Sócio, Advogado, inscrito na OAB/RS sob o nº 69.298, graduado em Direito pela Universidade Católica de Pelotas. Especialista em Direito Previdenciário pela Universidade Cândido Mendes.
Mestre em Filosofia pela Universidade de Santiago de Compostela (Santiago de Compostela, Espanha). Título reconhecido no Brasil pela Universidade de Brasília.
Doutor em Ciências Jurídicas e Sociais pela Universidad del Museo Social Argentino (Buenos Aires, Argentina). Título reconhecido no Brasil pela Universidade Federal Fluminense.
Licenciado em História pela Universidade Estácio de Sá.
Foi professor de Direito Previdenciário da Faculdade Anhanguera de Pelotas.
Gabriela Pereira Siqueira, Advogada, inscrita na OAB/RS sob o nº 115.432, graduada em Direito pela Universidade Federal de Pelotas. Especialista em Direito Público. Especialista em Direito do Trabalho e Direito Processual do Trabalho.
MBA em Direito do Trabalho e Previdenciário com foco no Acidente do Trabalho.
Paula Karine Perdoncini Favareto, Advogada, inscrita na OAB/RS sob o nº 130.602, graduada em Direito pela Universidade Católica de Pelotas. Especialista em Direito e Processo Previdenciário e Previdência Privada.
Curso de formação em Planejamento Previdenciário com ROI.
Licenciada em Letras pelo Centro Universitário da Fundação Assis Gurgacz. Especialista em Língua Portuguesa e respectivas Literaturas pelo Centro Universitário da Fundação Assis Gurgacz.
Vívian Lorea Zorzella, Advogada, inscrita na OAB/RS sob nº 98.713, graduada em Direito pela Universidade Federal do Rio Grande. Especialista em Direito da Seguridade Social pela Faculdade Legale. Especialista em Direito Público pela Escola Superior da Magistratura Federal – ESMAFE/RS.
Curso de formação em Planejamento Previdenciário com ROI.
Membro da Comissão de Seguridade Social da OAB/Rio Grande.