
Nosso escritório
O escritório FJV Advocacia Previdenciária teve origem no ano de 2003. É formado por advogados especialistas que se dedicam, desde a fundação, exclusivamente na área do direito previdenciário. Prima por serviços de alta qualidade, atuando de forma comprometida e aguerrida na defesa de seus clientes.
O reconhecimento e a procura possibilitaram a expansão geográfica para além de Pelotas (matriz). Hoje conta com sedes físicas também nas cidades de São Lourenço do Sul, Canguçu e Rio Grande. É trabalho que prima pela pessoalidade no atendimento, bem como olhar especial para cada caso. Reputação e gratidão por parte dos clientes são marcas conquistadas ao longo dos mais de vinte anos ininterruptos de atuação. O escritório se tornou referência na efetivação dos direitos à aposentadorias e benefícios geridos pelo INSS.
Conheça nossos escritórios

Pelotas
Nosso escritório
(53) 3025-6070 e (53) 98103-0672 - Rua Barão de Butuí, número 326

Canguçu
Nosso escritório
(53) 9 8425-4990 - Rua Oswaldo Cruz, número 336

São Lourenço do Sul
Nosso escritório
(53) 9 8425-4990 - Rua Mariz e Barros, número 2024

Rio Grande
Nosso escritório
(53) 9 9101-6353 - Rua General Neto, número 399

Áreas de Atuação

Aposentadorias
Auxílio completo em todas as etapas do processo de aposentadoria, garantindo que nossos clientes recebam o benefício concedido pela Previdência Social ao preencherem os requisitos legais.

Auxílio-Doença
(Benefício por Incapacidade Temporária)
Suporte integral aos clientes que necessitam do benefício devido à incapacidade temporária para o trabalho em decorrência de doença ou acidente, assegurando o auxílio necessário durante o período de incapacidade.

Pensões
Estamos preparados para orientar e representar os beneficiários na obtenção da pensão, garantindo que recebam os valores a que têm direito de forma justa e rápida.

Revisões Salariais
Com expertise em identificar possíveis erros nos cálculos previdenciários, buscamos a revisão dos benefícios concedidos pelo INSS para garantir que nossos clientes recebam os valores corretos, seja na correção de valores, vínculos ou data de início do benefício.

Planejamento Previdenciário
Oferecemos uma estratégia personalizada para garantir uma aposentadoria tranquila e segura, ajudando a entender opções previdenciárias, simular valores futuros e traçar um plano para maximizar os benefícios.

Amparo Assistencial ao Idoso e ao Deficiente
Nosso escritório oferece suporte na solicitação e obtenção do benefício assistencial destinado a garantir o atendimento das necessidades básicas de idosos ou pessoas com deficiência, assegurando o amparo necessário para sua subsistência.
Tem dúvida?
Como o planejamento previdenciário pode impactar diretamente a sua qualidade de vida na aposentadoria e evitar problemas financeiros no futuro, considerando as particularidades do sistema previdenciário brasileiro?
Um planejamento previdenciário bem elaborado ajuda a evitar surpresas desagradáveis no futuro, oferecendo clareza e controle sobre a trajetória financeira até a aposentadoria. Com ele, é possível tomar decisões informadas e estratégicas, garantindo uma transição tranquila para essa nova fase da vida.
Tenho 15 anos de contribuição, preciso continuar contribuindo para me aposentar por idade?
Embora 15 anos de contribuição seja o tempo mínimo exigido para aposentadoria por idade, continuar contribuindo pode aumentar o valor do seu benefício e garantir sua qualidade de segurado, o que é crucial caso precise de outros benefícios previdenciários.
Posso me aposentar por tempo de contribuição após a reforma da Previdência?
Sim, é possível se aposentar por tempo de contribuição após a Reforma da Previdência, mas apenas se:
- Já preenchia os requisitos antes da reforma, ocorrida em 13 de novembro de 2019.
- Se enquadra em alguma das regras de transição criadas pela reforma.
Se eu tenho uma doença grave, tenho direito à aposentadoria por invalidez?
Sim, uma doença grave pode dar direito à aposentadoria por invalidez, mas não existe uma lista específica de doenças que garantem o benefício. O que é avaliado é o impacto do estado de saúde geral na capacidade de trabalho do segurado. É necessário comprovar, por meio de perícia médica, que a doença é incapacitante totalmente para o trabalho e que não há possibilidade de reabilitação para outra atividade.
Como posso provar que trabalhei em condições insalubres para a aposentadoria especial?
Para provar que trabalhou em condições insalubres, você precisa apresentar documentos como o PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário) e, dependendo do período, laudos técnicos que comprovem a exposição a agentes nocivos.
Tenho direito ao LOAS mesmo morando com alguém que já recebe o benefício?
Sim, é possível que mais de uma pessoa da mesma família receba o Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS) ao mesmo tempo. Isso porque a renda do benefício já existente na casa não é considerada no cálculo da renda familiar para a concessão de um novo BPC/LOAS.
Se eu parar de contribuir para o INSS, ainda terei direito ao auxílio-doença?
Se você parar de contribuir pode perder a qualidade de segurado após um certo período, variando de 6 a 36 meses, dependendo de sua situação. Sem a qualidade de segurado, você não terá direito ao auxílio-doença.
Posso pedir revisão do meu benefício após a aposentadoria?
Sim, é possível pedir a revisão do benefício de aposentadoria, desde que esteja dentro do prazo de 10 anos após o início do recebimento do valor.
A contagem do prazo começa no primeiro dia do mês seguinte ao início do recebimento do benefício, não na data de concessão.
A revisão pode ser solicitada tanto administrativamente quanto judicialmente.
Tenho uma hérnia de disco, posso solicitar algum benefício do INSS?
Sim, a hérnia de disco pode dar direito a benefícios como auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez. Entretanto, deve ser comprovada por meio de perícia médica a incapacidade para o trabalho.
Como funciona a aposentadoria para pessoas com deficiência?
A aposentadoria da pessoa com deficiência é o benefício devido ao trabalhador (a) que exerceu atividades laborais na condição da pessoa com deficiência pelo período mínimo exigido em lei.
Esta aposentadoria pode ser por tempo de contribuição ou por idade, a qual deverá ser comprovado a deficiência ao longo prazo (mais de dois anos). Além disso, é avaliado qual o grau de deficiência, que poderá ser leve, moderado ou grave.
Quais documentos são necessários para solicitar o auxílio-doença?
Para solicitar o auxílio-doença, você precisa apresentar um atestado médico que inclua o diagnóstico da doença, o período de afastamento recomendado e a assinatura do médico com seu CRM. Além disso, são necessários documentos pessoais, comprovantes de contribuição ao INSS e, se aplicável, laudos e exames médicos complementares.
Conheça nossa equipe

Nossas filiais
- Pelotas: (53) 3025-6070 / (53) 9 8103-0672
- Canguçu: (53) 9 8425-4990
- São Lourenço do Sul: (53) 9 8425-4990
- Rio Grande: (53) 9 9101-6353